O calendário do Imposto de Renda 2024 já está disponível, e se você vai declarar o tributo este ano, é importante se atentar a todas as datas. Por isso, trouxemos neste artigo as datas oficiais e mais informações importantes; confira!
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Calendário do Imposto de Renda 2024
A princípio, o período de declaração do imposto de renda 2024 vai de março a maio, seguindo o mesmo calendário de 2023, de 15 de março a 31 de maio.
A data final de entrega é também o início do calendário de restituição do imposto de renda. À semelhança com 2023, serão pagos 5 lotes entre maio e setembro de 2023, além dos lotes restantes.
Além disso, os brasileiros que optaram pelo uso do programa do Imposto de Renda 2023 receberam os pagamentos logo nos primeiros lotes, como declarantes prioritários.
Quanto mais cedo a declaração for enviada, mais cedo o contribuinte será reembolsado se tiver direito à restituição. Por outro lado, a pessoa que o recebeu por último terá maior índice de correção.
O valor do reembolso ocorre após o curso da taxa Selic. Quanto mais o declarante demorar para realizar a declaração, maior será o prazo para receber as restituições em sua conta.
Assim, separamos abaixo o calendário estipulado pela Receita Federal para realização dos pagamentos em 2024. Anualmente, são realizados 5 lotes de pagamento e reembolso:
Quem vai receber a restituição em 2024?
Em primeiro lugar, a restituição do imposto de renda é um direito que surge aos declarantes quando comprovado que o mesmo realizou pagamentos a níveis de impostos a mais do que deveria no ano anterior (2023).
Assim, o direito surge quando o contribuinte consegue declarar o pagamento dos tributos extras. A comprovação é realizada por meio da declaração do Imposto de Renda 2024.
Portanto, a Receita Federal reembolsará a diferença por meio de uma restituição do imposto de renda. Cada caso é um caso! Isso depende de muitos fatores, incluindo o modelo de imposto sobre salários e despesas dedutíveis declaradas.
Assim, com base no valor das despesas e do imposto retido na fonte, a repartição de finanças pode determinar se um determinado valor devolvido ao contribuinte.
Não há como saber exatamente em que lote o declarante receberá os valores de volta. Portanto, o que se sabe é que quanto mais cedo for feita a declaração, mais cedo o contribuinte deverá receber a restituição.
No primeiro lote também considera-se outros fatores, aquém da data da realização da declaração. Assim, os primeiros pagamentos são para grupos prioritários, como idosos e pessoas com algum tipo de deficiência.
Assim, para verificar a lista de prioridades e pagamentos do Imposto de Renda 2024, basta chegar o rol do artigo 69 da Lei n.º 9.784, a saber
Art. 69-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
IV – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?
A partir de agora, o acesso a qualquer pessoa que o contribuinte queira nomear no momento da criação da DIRPF está liberado. Logo, ambos precisam de contas cadastradas nível prata ou ouro no Governo Federal.
Além disso, é importante que o contribuinte não autorizado entenda que apenas um CPF diferente poderá ter acesso aos dados. Os contribuintes autorizados poderão informar até 5 pessoas (também cadastradas), para realizar a DIRF.
Observação: para evitar possíveis problemas com o Fisco, o ideal é que o contador peça uma procuração em vez de autorização de acesso. Assim, fica resguardado de quaisquer riscos.
Assim, o pagamento da restituição será realizado diretamente no PIX (CPF) do contribuinte específico da declaração. Não é possível informar outro CPF para receber o reembolso. Portanto, a Receita evita fraudes desta forma.
Por fim, acompanhe o vídeo abaixo e saiba mais detalhes importantes sobre o imposto!