Você sabia que o desconto IR para Motoristas de Aplicativos 2024 já está valendo? Motoristas de todo o país que precisam realizar a declaração do Imposto de Renda já podem obter o desconto. Quer saber como? Confira mais informações abaixo e veja como solicitar.
Como funciona o desconto IR para Motoristas de Aplicativos 2024?
Motoristas de todos os estados brasileiros já podem aproveitar o desconto do Imposto de Renda. A novidade, que foi publicada pela Câmara Legislativa, passa a valer para o IR 2024.
O desconto será aplicado direto na declaração do Imposto de Renda sobre os rendimentos comunicados pelos motoristas à Receita Federal. Mas, para fazer jus ao desconto, alguns requisitos precisam ser cumprido.
Desta forma, o desconto funciona de maneira simples: motoristas de todo o país, ao realizarem a declaração do Imposto de Renda 2024 terão o direito de desconto sobre os rendimentos e valores obtidos no ano-base (2023).
Portanto, caso esteja interessado e saber como funciona o desconto IR para motoristas de aplicativos 2024, confira abaixo quais são os requisitos, valores e quais informações precisam constar na sua decoração.
Quais são os requisitos para conseguir o desconto de motoristas?
O desconto de motoristas no Imposto de Renda 2024 agora passou a ser um benefício. Assim sendo, terá sua aplicação direta na declaração e poderá diminuir potencialmente os gastos com a obrigação financeira e fiscal em 2024.
Desta forma, estão liberados para usufruir do desconto os motoristas que cumprirem os seguintes requisitos:
- Utilização do veículo para trabalho: O veículo utilizado para atividades profissionais, como trabalho autônomo, prestação de serviços ou atividade empresarial;
- Registro de atividade: para fazer jus ao benefício, o motoristas precisa de inscrição nas plataformas e aplicativos (a informação também deverá estar presente no IR de 2024);
- Legislação tributária na declaração: O desconto é aplicado diretamente no montante declarado pelo contribuinte no Imposto de Renda (rendimentos do ano-base – 2023). Portanto, é imprescindível que os valores declarados contem com documentos de comprovação, e tenham origem lícita;
- Atividade PJ ou MEI: estão proibidos de participar do programa os motoristas que atuam como PJ – Pessoa Jurídica, ou MEI – MicroEmpreendedor Individual (ambos com CNPJ);
- Renda mensal cadastrada: durante o preenchimento do IR, o motorista deverá comunicar seus rendimentos mensais.
Qual será o percentual de desconto de motoristas em 2024?
Motoristas de aplicativos e taxistas têm direito de receber o desconto de até 40% de seus rendimentos na declaração de Imposto de Renda. Assim, a representação desse valor em dinheiro será particular, de acordo com cada declaração.
Além disso, caso o motorista já tenha enviado a declaração sem que o desconto tenha sido aplicado, é possível fazer a alteração. Portanto, basta realizar o aditamento da declaração de 2024.
Assim sendo, considerando as alterações legislativas, o percentual de 40% visa cobrir algumas despesas que normalmente o motorista possui durante a execução de suas atividades:
- Combustível;
- Manutenção de veículos e pneus.
Desta forma, conforme mencionamos acima, toda a sua renda mensal do motorista precisa de registro. Além disso, caso o valor após a aplicação do desconto o valor for superior a R$ 28.559,70, o motorista é obrigado a declarar.
Ademais, caso seja necessária a declaração, o motorista deverá fazer. Portanto, máxima atenção aos detalhes: rendimento inferior a R$ 28 mil, não é necessário declarar, pois há o direito à isenção.
Por outro lado, caso haja rendimento maior que R$ 28.559,70, o motorista não somente declara, como deverá o fazer em 2024. A dica, desta forma, é se atentar ao calendário do IR 2024 para não perder o prazo.