O prazo para pagamento do imposto de renda 2024 já está disponível. Assim, contribuintes de todo o Brasil não somente deverão efetuar a declaração, como também efetivar o pagamento dos valores devidos. Confira abaixo tudo sobre o IR deste ano!
Guia de Conteúdo - Direto ao Ponto
Qual o prazo para pagar o imposto de renda 2024?
Ao início de cada ano, brasileiros de todas as localidades aguardam ansiosos pelos prazos de realização do IR, o que não foi diferente com o Imposto de Renda 2024. As datas para realização já estão disponíveis.
A princípio, a Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda deste ano, além das melhorias elaboradas pelo Governo Federal nas declarações pré-preenchidas entre outras alterações.
- Isenção: todos que ganharam mais de R$ R$ 30.639,90 em 2023 terão que realizar a Declaração. O Fisco Federal fez um aumento significativo na margem;
- Prazo de Entrega: entre os dias 15 de março e 31 de maio;
- Onde declarar: a declaração do Imposto de Renda 2024 está disponível pelo aplicativo, que pode ser baixado tanto pelo site quanto pelo celular;
- Declarar pelo celular: o aplicativo do IR 2024 está disponível para Android e iOS.
Assim, os declarantes terão entre às 23h59 do dia 15 de março até às 23h59 do dia 31 de maio de 2024 para emitir a declaração.
Portanto, basta checar os meios disponíveis e não perder o prazo. A ausência de declaração implica em multas e juros de mora.
Pelo atraso, o contribuinte arcará com 1% do imposto por mês, além dos juros. Inclui-se, também, o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor cobrado poderá chegar a 20% do valor do Imposto, dependendo do caso.
Portanto, atenção máxima ao prazo e também aos dados informados na declaração. Assim, você evita problemas com o Fisco Federal e também bloqueio de contas e outras consequências financeiras.
Quais são as regras do IR 2024?
Para este ano, existem várias mudanças que estarão presentes na declaração, e que os contribuinte poderão usufruir. Desta forma, confira abaixo o que há de novo no Imposto de Renda 2024:
- Declaração Pré-Preenchida;
- Acesso e realização de declaração por pessoas nomeadas;
- Mudança nas declarações sobre investimentos;
- Reembolso via PIX;
- Pesquisa automática de Dados.
Alguns dos benefícios listados já estão disponíveis desde a declaração do último ano. Portanto, basta seguir no mesmo processo já realizado e utilizar as informações da última decoração para agilizar o processo.
O que mudou?
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, como mencionado mais acima.
“A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.
Além disso, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Ou seja, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.
O que é declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes, independente do tipo de declaração. A princípio, a meta da Fisco é atingir 25% de declarações no modelo pré-preenchido somente neste ano.
Assim, na medida em que o sistema é implementado, os contribuintes poderão utilizar informações referentes ao ano anterior no documento deste ano. Logo, a declaração pré-preenchida facilita e agiliza o processo de declaração.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2024?
A partir de agora, o acesso a qualquer pessoa que o contribuinte queira nomear no momento da criação da DIRPF está liberado. Logo, ambos precisam de contas cadastradas nível prata ou ouro no Governo Federal.
Além disso, é importante que o contribuinte não autorizado entenda que apenas um CPF diferente poderá ter acesso aos dados. Os contribuintes autorizados poderão informar até 5 pessoas (também cadastradas), para realizar a DIRF.
Observação: para evitar possíveis problemas com o Fisco, o ideal é que o contador peça uma procuração em vez de autorização de acesso. Assim, fica resguardado de quaisquer riscos.
Assim, o pagamento da restituição será realizado diretamente no PIX (CPF) do contribuinte específico da declaração. Não é possível informar outro CPF para receber o reembolso. Portanto, a Receita evita fraudes desta forma.
Por fim, acompanhe o vídeo abaixo e saiba mais detalhes importantes sobre o imposto!