Caro contribuinte, você sabe quais as disposições legais para declarar aluguel IR 2024? Os valores recebidos a título de aluguel devem ser declarados pois são considerados na faixa salarial do contribuinte e não podem estar de fora da declaração. Portanto, veja abaixo tudo sobre declarar aluguel IR 2024.
Declarar aluguel IR 2024: aluguel recebido
O aluguel recebido dos proprietários é tributado. Ou seja, os declarantes que possuem imóveis e os mesmos estão alugados, deverão realizar a declaração do Imposto devidamente.
No entanto, apenas receber valores à título de aluguel não é suficiente. Assim, é necessário que os valores mensais sejam superior à R$ 1.903,98 em 2023 e, neste casos, deverão realizar o pagamento mensal (IRRF) dos impostos.
Feito isso, basta selecionar o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” dentro do Programa do Imposto de Renda, para importar os dados para o programa que gera a devolução na forma de “Receitas Tributáveis da PF/Estrangeiro“.
Aluguéis de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de impostos pela taxa fiscal. Nesses casos, insira este aluguel diretamente no formulário “Rendimento tributável do exterior” em seu extrato mensal.
Caso o aluguel tenha sido pago por pessoa jurídica, registrar o valor na planilha “Resultado Tributável de Pessoa Jurídica”. Insira o valor, o nome da empresa e o CNPJ no campo Discriminação.
Se você for o responsável pelo pagamento do IPTU ou do condomínio do seu imóvel alugado, poderá deduzir esses encargos do aluguel que recebe para reduzir os impostos que paga.
Para fazer a dedução nesse caso, desconte do aluguel o valor gasto com condomínio e IPTU e declare ao Carnê-Leão apenas a renda que sobrar após a dedução dessas despesas.
Se o seu contrato de aluguel for intermediado por um corretor de imóveis, você também pode deduzir a comissão do corretor do seu aluguel antes de entrar no programa.
Assim, a melhor forma de análise é através da Folha de Pagamento (Código 71), e consulte os dados que são pagos e os tributos quitados ao longo do ano. Informe o valor total pago e o nome da corretora do contrato e CNPJ.
Programa do Imposto de Renda 2024
Baixar, Acessar e Gerar DIRPFDeclarar aluguel IR 2024: aluguel pago
Para os locatários, ou seja, pessoa física que aluga o imóvel, caso possua renda bruta tributável inferior a R$ 28.559,70 em 2023, não é obrigatória a apresentação da Declaração Anual de Compensação, exceto nos casos de outras obrigações.
Portanto, fique atento: a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação, sempre! Assim, é necessário declarar o IR 2024 mas, não haverá taxas de imposto (isenção fiscal), caso o inquilino possua renda inferior à R$ 28.559,70.
Logo, atenção aos detalhes e as terminologias: um declarante isento não é um declarante desobrigado de declarar IR em 2024. Assim, ele não será mais obrigado a pagar o imposto, mas segue a obrigação de declarar.
O valor total pago pelo aluguel para pessoa física em 2023 deve constar no formulário “Pagamentos efetuados” sob o código “Aluguel de Imóveis”, com o valor total pago naquele ano-base no campo apropriado.
Para acessar mais informações legais, acesse a Lei do Inquilinato (link).
A empresa ou pessoa física responsável pela locação deve fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados. Normalmente, os relatório são oferecidos sem que haja requerimento. No entanto, atenção às datas para não perder o prazo.
Assim, caso a empresa ou a pessoa física não ofereça os dados acima, solicite em tempo hábil e não perca o prazo da declaração. Lembre-se que o prazo vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2024.