Contribuinte, as regras para declarar Investimentos Imposto de Renda já estão válidas para 2024. Portanto, você sabe como realizar a declaração de seus investimentos sem ficar em dívidas com o Fisco Federal? Em caso negativo, este artigo é para você. Veja como declarar Investimentos Imposto de Renda.
Guia de Conteúdo - Direto ao Ponto
Declarar Investimentos Imposto de Renda
Pessoas sujeitas a obrigações declarativas, ou seja, contribuintes com renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda não tributável superior a R$ 40.000 em 2022, ou que estejam envolvidas em transações devem declarar em 2024.
Além do mais, transações de vendas e compras de commodities nas bolsas de valores, deverão estar contidas na declaração do imposto de renda da Pessoa Física em 2024 – IRRF:
- Contribuinte com trabalha e lucra com negociação de ações e etc.
- Valor anual da fraude ultrapassou $$ 40.000 reais.
- Obtenção de lucros elegíveis para IVA, todas as classes de investimentos em carteira devem ser declaradas na Declaração de IRS 2023 (DIRPF 2023).
Embora uma parte da renda seja isenta de imposto no Brasil, os contribuintes devem declarar todos os investimentos que estavam em sua carteira em 2023 em suas declarações de imposto de renda de 2024.
Títulos, Fundos Mútuos, Ações, Fundos Imobiliários, Poupança, ETFs, Investimentos Estrangeiros e até mesmo Ativos de Criptomoeda devem ser detalhados em determinados campos da declaração.
Comprovação de Renda Fixa
A maioria dos investimentos em títulos está sujeito ao imposto de renda, mas a tributação do IR dos ativos de títulos é feita automaticamente por instituições financeiras (como bancos e corretoras) no momento do resgate, portanto, o retorno em si não é tributado.
Alguns produtos de renda fixa são totalmente isentos de imposto de renda. No entanto, os investidores devem declarar ao fisco que possuem tais investimentos em suas carteiras para evitar malha fina.
Assim, os investimentos sujeitos à tributação do IR incluem Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Títulos de Dívida (excluindo aqueles com tratamento preferencial).
Comprovação de Renda Variável
Para os investidores com carteiras diversificadas que investem em ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs ou até mesmo criptomoedas, é importante ficar atento às regras da declaração de imposto de renda.
As regras mudaram! Aqueles que realizaram transações de alienação (vendas) em bolsas de valores, commodities, futuros e etc. Assim, se seu valor total anual ultrapassou R$ 40.000,00 em tais ações, é hora de declarar.
Uma diferença significativa em relação aos títulos de renda fixa é que, em muitos casos, o imposto deve ser calculado, emitido e pago pelo investidor em títulos de renda variável.
Vale lembrar que cada imóvel possui regras específicas de declaração e isenção. No entanto, todos os lucros e perdas devem ser relatados em sua declaração de imposto para evitar ser pego, mas nem todos os ativos precisam ser tributados.
Para declarar um investimento sujeito ao imposto de renda, você precisa conhecer os detalhes de cada tipo de ativo. Assim, pôde ler sobre as diferenças entre rendas fixas e variáveis e a forma como ambas aparecem no IR 2024.
No que diz respeito às aplicações financeiras, há informações que passará por informações em fichas programáticas separadas, ou seja, nas fichas técnicas da declaração do Imposto de Renda.
Portanto, fique atento aos detalhes e, sobretudo, as alíquotas de juros, taxas e aos valores declarados. Assim, lembre-se sempre que isenção e declaração não se confundem, e que esta última deverá realizar anualmente.