Todos os contribuintes e declarantes do Imposto de Renda precisam saber algumas diferenças cruciais que influenciam todos os brasileiros na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda. Portanto, confira abaixo as diferenças entre Dependente e Alimentando no Imposto de Renda 2024.
Dependente e Alimentando no Imposto de Renda
Na declaração do Imposto de Renda, muitas vezes o contribuinte tem dúvidas sobre quem pode ser declarado como dependente e quem pode ser alimentado. Esses casos estão presentes comumente na vida dos brasileiros com filhos.
Portanto, todos os brasileiros que possuem filhos, deverão declarar a presença dos menores no IR 2024. No entanto, é necessário analisar em quais condições o menor se encontra para não incorrer em erros durante a declaração:
- Dependentes: Em diversas circunstâncias, um dependente pode ser cônjuge, filho, pai, mãe, irmãos, avós e bisavós. O beneficiário da pensão alimentícia é pensão alimentícia com base em uma decisão judicial. Ou seja, não somente filhos se enquadram nesta categoria. Assim, compreende-se como dependente o sujeito está sob os cuidados (incluindo os financeiros do declarante), logo, filhos ou outras pessoas poderão se encaixar.
- Alimentado: A figura de alimentado se configura a partir da presença do pagamento das chamadas pensões alimentícias. Ou seja, o pai que paga pensão ao filho, ou a ex-esposa que precisa de auxílio financeiro para se recompor financeiramente, encontrar trabalho e etc, após uma separação. Demais parente poderão se configurar, desde que comprovados que dependiam financeiramente do declarante, e sem a ajuda deste, não possuem meios suficiente de sobrevivência.
Além do mais, é necessário tomar cuidado com algumas regras específicas para realizar a declaração destes sujeitos:
- Depende em uma única declaração: em casos de pais separados, muitos ficam em dúvida sobre a realização da declaração, mas não se engane, de acordo com as regras do Imposto de Renda e da Receita Federal, é vedada a presença de dependente em mais de uma declaração. Ou seja, na declaração de ambos os genitores, o menor deverá aparecer em apenas uma delas. A condição de dependente não pode se repetir.
- Deduções: gastos com saúde e educação estarão deduzidos do Imposto de Renda. Assim, neste caso, ainda que o menor apresente gastos para ambos os genitores, ambos poderão ter seus gastos deduzidos de acordo com os comprovantes.
É Preciso Declarar Poupança no Imposto De Renda 2024?
Gastos deduzidos de decentes e alimentados
O contribuinte pode deduzir despesas com saúde e educação dos dependentes, mas há algumas regras para isso. Portanto, é necessário analisar as hipóteses para não perder o direito ao benefício.
O limite para dedução das despesas com educação é de R$ 3.561,50 por dependente ao ano. Assim, ainda que os gastos sejam maiores, o limite de dedução possui teto máximo, conforme mencionado acima.
Por exemplo, uma mãe declara a filha como dependente no IRPF e tem comprovante de despesa, no total de R$ 22.000. Assim, inclui despesas com educação no limite de R$ 3.561,50, deduzido da base de cálculo do IR.
Porém, se essa mãe tiver duas filhas, o benefício básico do imposto de renda é de R$ 7.123,00, vez que a dedução é individual. Portanto, não há limites para reduzir a base contábil dos custos com assistência médica.
Mas cuidado: evite problemas com as informações de renda, pois exigem do contribuinte a comprovação das despesas médicas declaradas. Nesse momento, você deve ter todas as informações comprovadas em documentos.
Portanto, em caso de dúvidas sobre o dependente e Alimentando no Imposto de Renda, acesse nosso site e leia os demais artigos sobre o IR 2024 e demais informações.