Você é aposentado? Então, precisa se atentar ao imposto de renda aposentados 2024! E para que não restem dúvidas, preparamos um artigo completo com tudo o que você precisa saber; confira!
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Imposto de Renda aposentados 2024
Anualmente, todos os brasileiros ficam em dúvida quanto à declaração do Imposto de Renda. Assim, dentro dessa massa de brasileiros, os aposentados também são nomeados para realizar a declaração do Imposto de Renda 2024.
Para 2024, os contribuintes deverão realizar a declaração do IR, até mesmo os aposentados. Assim, independente se recebem da Previdência Privada ou do INSS, a declaração deverá ser realizada.
Os brasileiros tem até o dia 31 de maio para realizar a declaração. Fora deste prazo, as declaração não serão aceitas e os brasileiros incorrerão em multas pela ausência de declaração.
E quando o assunto é imposto de renda, pensionistas e aposentados também têm obrigações. As regras de isenção do IR valem aos contribuintes que receberem mais de R$ 1.903,98 por mês em 2023.
Essa restrição se aplica às Certidões de Renda do INSS. As Certidões de Rendas do INSS estão acessíveis virtualmente pelo site ou aplicativo e são muito fáceis de encontrar. Qualquer pessoa acima desse valor deve se cadastrar.
As rendas da aposentadoria e os valores a títulos de ‘salários‘ recebidos são declarados como renda tributável da pessoa física. Na hora de realizar a declaração, os dados constam no item 10.
Como fazer a imposto de renda aposentados 2024 sem erros?
Em primeiro lugar, você deve informar o CPF da Previdência Social no início da sua declaração de renda e inserir o valor indicado na primeira linha do item da sua declaração de renda no campo “Valor“.
Confira abaixo outros dados e informações importantes:
- Parcela diferida do rendimento de reforma, reservas de remunerações, subsídio de reforma e pensão (65 e mais anos)” excluindo a “parcela diferida do salário n.º 13”.
- No campo especial “Remuneração“, registra-se o valor da Demonstração de Rendimentos nº 13ª Isenção de Prestação de Reforma, Reservas Pagas, Prestações de Reforma e Pensões (65 e mais anos)’.
- Soma dos valores informados: em Valor e 13. Assim, o valor informado para Salário não deve ultrapassar R$ 2.751,74.
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O que não declarar?
Algumas informações não entram na declaração do Imposto de Renda. Assim, para garantir o preenchimento de uma declaração livre de erros e livre de multas, certifique-se de estar longe da lista abaixo e das informações incorretas:
- Venda de bens ou direitos: tais informações deverão estar preenchidas no formulário de Ganhos de Capital. Portanto, não confunda tais informações com a declaração dos rendimentos de aposentadoria.
- Vendas de ações na Bolsa de Valores: todas as movimentações financeiras a título de bolsa de valores contam como renda variável, sobretudo em razão das movimentações da Bolsa de Valores e da variação de renda. Assim, os salários e aposentadorias são valores fixos, recebidos mensalmente.
- Atividades Rurais: as movimentações financeiras relacionadas à atividade rural, deverão ser declaradas em ficha específica. Assim, ganhos, perdas e lucros deverão estar presentes em ficha específica.
- Previdência privada com tributação regressiva: declarado como “rendimento não tributável”.
Desta forma, o ideal é lembrar do básico: aposentado deverá declarar o Imposto de Renda. Portanto, só estarão livres, na taxa de isenção aqueles que ganharem até um salário mínimo e meio (R$ 1.900,00).
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Assim, em caso de mais dúvidas, acesse o Imposto de Renda 2024 e verifique os demais artigos já publicados sobre o Imposto de Renda. Esperamos tê-lo ajudado com este artigo.