Novas Regras para Declaração IR 2024: Notícias Atualizadas

Conheça as novas regras para declaração IR 2024: confira quais são as mudanças de os contribuintes precisam estar atentos para 2024. Os contribuintes que não aplicarem as novas regras, poderão pagar multa ainda neste ano. Quer saber o que mudou? Confira mais abaixo.

Homem com calculadora e caneta na mão
Fonte: Reprodução | Freepik

Conheça as novas regras para declaração IR 2024

O ano mal começou, e os contribuintes já precisam se preocupar com a declaração do Imposto de Renda 2024. Assim sendo, caso você esteja na lista contribuintes, é preciso saber quais são as novas regras para declaração IR 2024.

O prazo, desta forma, começa em 15 de março e irá até o dia 31 de maio, como costumeiramente ocorre em todos os calendários do Imposto de Renda aplicados pelo Leão da Receita Federal.

Assim sendo, as mudanças para 2024 versam sobre as isenções, limite de renda, e ganhos anuais de cada um dos contribuintes. O limite também atinge o envio do documento devido à mudança na área de isenção.

Mulher sentada no chão anotando em tablet Novas Regras para Declaração IR 2024
Fonte: Reprodução | Freepik

Desta forma, desde o último a taxa de isenção dos ganhos mensais (salários) é de R$ 2.640,00 – aproximadamente 2 salários mínimos. Assim, ao analisar a tabela do IR, o contribuinte notou que o percentual de isenção aumentou.

Portanto, brasileiros que receberam o aumento do salário mínimo, ainda se mantiveram dentro da tabela de isenção. Logo, a alteração provocou vários efeitos secundários, que se refletem nas declarações obrigatórias e deduções.

Além disso, de acordo com a Lei n.º 14.663/23, o limite dos rendimentos isentos e isenção de impostos e o valor mínimo do imposto de renda devido também foi alterado, acompanhando os salários mínimos.

Mulher sentada em mesa de cozinha com computador, calculadora e papéis
Fonte: Reprodução | Freepik

A nova tabela não considera o valor do desconto do dependente (R$ 2.275,08), o limite anual das despesas educacionais (R$ 3.561,50) e o limite anual do desconto simplificado (R$ 16.754,34).

Para 2024, os valores que não sofreram alterações foram acerca das isenções para contribuintes maiores de 65 anos. Desta forma, quem já está com mais de 65 anos, segue aplicando as mesmas regras.

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Como ficaram os rendimentos com as mudanças do Imposto de Renda 2024?

Rendimentos do imposto de renda correspondem aos ganhos financeiros que uma pessoa física (ou jurídica) recebeu ao longo do chamado ano-base (2023), e que estão sujeitos à tributação feita pelo Fisco Federal.

Assim sendo, os rendimentos de um contribuinte podem abranger uma série de informações, dados e valores arrecadados, tais como:

  1. Salários;
  2. Honorários;
  3. Aluguéis e rendimentos imobiliários;
  4. Juros e dividendos;
  5. Lucros, entre vários outros.
Mãos com caneta e calculadora
Fonte: Reprodução | Freepik

Desta forma, se o contribuinte for pessoa física, seus rendimentos geralmente são tributados de acordo com uma tabela progressiva, onde a alíquota de imposto aumenta conforme o valor do rendimento aumenta.

Mas se o Imposto de Renda for declarado por pessoa jurídica, aí os rendimentos são tributados de acordo com a legislação fiscal empresarial, que também varia de acordo com o regime empresarial de cada PJ.

Desta forma, de modo geral, as alterações para 2024 seguem a tabela abaixo. Portanto, confira como era e o que mudou para sua declaração do IR:

Tributo, Dedução e Rendimento Valor Anterior Novo Valor
Limite de Rendimentos Tributáveis R$ 28.559,70 R$ 30.639,90
Limite de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis R$ 40.000 R$ 200.000
Receita Bruta da Atividade Rural R$ 142.798,50 R$ 153.199,50
Posse ou Propriedade de Bens e Direitos R$ 300.000 R$ 800.000

Quando fazer declaração de imposto de renda?

A declaração de imposto de renda 2024 se trata de uma obrigação anual, onde pessoas físicas e pessoas jurídicas precisam informar para o Fisco Federal quais foram seus rendimentos ao longo do último ano, evitando o enriquecimento ilícito.

  • IR 2024: prazo para realização da declaração corre entre 15 de março e se encerra em 31 de maio.

De acordo com a legislação, encontram-se obrigadas a declarar o imposto de renda pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima dos valores de isenção previstos na tabela.

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Cindy Borges Lima
Professora de Direito, Filosofia e Sociologia. Especialista em Direitos Humanos, Filosofia e História. Redatora por amor e pianista de coração.