O parcelamento do Imposto de Renda 2024 e de dívidas antigas está disponível no site da Receita Federal. Para te ajudar, nós separamos uma explicação completa sobre o parcelamento de dívidas do Imposto de Renda junto à Receita Federal.
Guia de Conteúdo - Direto ao Ponto
Como pagar o Imposto de Renda 2024?
Os cidadãos brasileiros que se enquadram nos requisitos obrigatórios para o Imposto de Renda podem realizar a Declaração de Pessoa Física pelo site do governo. A plataforma .gov da Receita Federal pode ser acessada com um login e senha geral para vários serviços.
A Declaração de Imposto de Renda é feita on-line pelo e-CAC, pelo app ou pelo programa de computador. Para realizá-la, o contribuinte precisa informar uma série de dados relativos a rendimentos e a despesas ao longo do exercício do ano anterior.
Em termos de datas, o contribuinte tem do primeiro dia de março ao último dia de abril de 2024 para enviar a Declaração. Após o preenchimento, o cidadão pode ter valores a receber, a chamada restituição, ou a pagar.
O contribuinte pode escolher pagar o imposto à vista, gerando o documento. Porém, ainda há a opção de parcelar o imposto. De acordo com a Receita Federal, o montante mínimo para o parcelamento é de R$100, e as parcelas não podem ser menores que R$50. O pagamento é disponibilizado em oito vezes.
No pagamento parcelado, há a incisão de juros. Apenas a primeira parcela não tem juro, a partir da segunda, o valor é de 1% em cima do valor anterior. Por fim, a partir da terceira parcela, além dos juros de 1%, incide também a taxa SELIC.
Como parcelar dívidas antigas?
O contribuinte ainda pode realizar o pagamento de dívidas antigas de anos anteriores. Caso o saldo ainda não tenha sido inscrita junto à Dívida Ativa da União, o cidadão pode negociar de acordo com as regras da Receita Federal.
O parcelamento do IR em 2024 da dívida tem o máximo de 60 prestações mensais. A parcela mínima para dividir os valores é de R$100 para as pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$500.
Porém, para ter o parcelamento aprovado, é preciso pagar a primeira parcela. Apenas após o primeiro pagamento, a Receita Federal encaminha a autorização para acertar os valores restantes.
Além disso, a Receita Federal ainda permite a renegociação de dívidas antigas com a junção de valores novos. No caso de dívidas únicas, a primeira parcela é de 10% o valor. Já tratando-se de renegociações, é preciso pagar 20% do valor total da soma.
Como parcelar dívidas já inscritas na União?
O parcelamento de dívidas já inscritas na União é feito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nesses casos, o processo é bem diferente, podendo trazer diferentes condições de parcelamento e de renegociação dos valores devidos pelos contribuintes.
Vale ressaltar que as condições para empresas MEI e outros negócios podem ser diferentes. Por isso, o mais indicado é entrar em contato com a Receita Federal para ter acesso às informações sobre dívidas e restituições.
Dicas para não ter problemas com a Receita Federal
Veja dicas para não ter problemas de dívidas com a Receita Federal em relação ao Imposto de Renda:
Planeje-se
Em primeiro lugar, faça um planejamento sério para realizar a Declaração. O ideal é fazer o processo logo quando abre o prazo. Deixar para a última hora pode impedir a resolução de dúvidas e de problemas.
Procure ajuda
Caso tenha alguma dúvida ou problema com a Declaração do Imposto de Renda, o melhor é entrar em contato com profissionais especializados. A própria Receita Federal oferece atendimento para os cidadãos.
Conheça os seus direitos
Pesquise bastante para entender a melhor maneira de fazer a Declaração e minimizar os valores de Imposto. Compreenda que é totalmente legal fazer a Declaração da melhor maneira e sem problemas.